Depois da lista de convidados, esta é a parte mais complicada dos convites. Quem é que nunca pensou nisso?
Diz a regra que o endereçamento deve ser feito por um calígrafo. Claro que eu não estava a pensar em usar a minha linda letra para escrever os envelopes. Não! Até que tenho uma letra muito bonitinha.... Mas a verdade é que acho um charme aquelas etiquetinhas que algumas pessoas usam em substituição à caligrafia.
Acho que é, acima de tudo, uma questão de gosto e harmonia, as etiquetas não ficam bem em qualquer convite.
Voltando ao endereçamento, assunto do post, pesquisei em alguns sites e posto agora as regras de endereçamento: 1) Para convidar um casal casado que tenham o mesmo sobrenome:
Sr. João Alves e Sra.
2) Para convidar um casal casado ou que viva junto e que não tenham adotado o mesmo sobrenome, deve-se escrever o nome completo das duas pessoas:
Sr. Luiz Gomçalves e Sra. Maria Fonseca
3) Para convidar um casal que tenha filhos a residir com os pais:
Sr. Pedro Rebouças e família
Para convidar filhos que não vivam mais com os pais, deve ser enviado convites separados, o convite para os pais e para o filho convidado.
4) Para convidar uma pessoa solteira, deve ser escrito o nome completo :
Joana de Sousa Lima
5) Os parentes próximos podem ser convidados de forma carinhosa:
Aos queridos pais
Aos queridos avós
A querida irmã Lívia
6) Padrinhos também podem ser convidados de forma carinhosa:
Aos padrinhos Lucas e Daniela
Algumas observações: Se houver convites individuais para a recepção, estes deverão acompanhar o convite da cerimônia. No caso de família convém não se esquecer de ninguém da casa. É educado, no caso de amigos solteiros, incluir um convite para o acompanhante.
Nunca, jamais em hipótese alguma, inclua no convite um cartão com a relação de lojas onde você fez a sua lista de presentes. O convidado irá perguntar.
Endereçamento solucionado, a mim, só falta terminar a lista!
Beijos e boa semana!